AI ACT EU

2024-08-13

AI ACT EU

No dia 1 de Agosto de 2024 entrou em vigor a Lei da Inteligência Artificial da EU (leia-se “AI ACT”). O seu objetivo prende-se em clarificar quais as principais obrigações e orientações que a IA deve respeitar, salvaguardando o bem-estar e os direitos fundamentais dos cidadãos.

O AI ACT estabelece a definição de "inteligência artificial", bem como efetua a divisão dos tipos de IA através de níveis de risco ("risk-based approach", segundo as instituições da UE). Esta divisão é composta por 4 níveis de risco (Risco Mínimo, Risco de Transparência Específica, Risco Elevado e Risco Inaceitável), pelo que as regras aplicadas dependem do nível de risco em que se inserem. Salientando os mais pertinentes:

  • Risco Inaceitável: São proibidos os sistemas de IA que promovam o “social score”, ou seja, graduem os cidadãos e as suas respetivas atividades e vida social com base numa “pontuação social”, sistemas que galvanizem a manipulação cognitivo-comportamental de pessoas (em especial os grupos vulneráveis específicos) e por fim sistemas de identificação e categorização biométrica. No entanto, esta proibição encontra algumas exceções, relacionadas sobretudo com questões de segurança nacional e forças de segurança.
  • Risco Elevado: Os sistemas de IA que recorrem a uma grande quantidade de dados pessoais dos cidadãos (por exemplo, software médico ou de recrutamento) devem obedecer a regras muito criteriosas.

 

É empregue um grande destaque em sede de transparência dos dados dos sistemas, bem como em sede dos requisitos em matéria de direitos de autor. Os sistemas de IA com capacidade generativa devem indicar que o conteúdo criado foi criado ou modificado com recurso a IA. Por outro lado, os sistemas de IA vão ter de cumprir a obrigação de evitar a criação de conteúdo ilegal. O AI ACT prevê igualmente coimas para infrações, aplicadas de acordo com a percentagem do volume de negócios anual global da empresa infratora em relação ao seu exercício financeiro anterior ou com base num montante pré-determinado.

 

A Lei da IA da União Europeia inclui um período de adaptação de 2 anos, com o intuito das instituições e empresas possam adaptar-se gradualmente a esta nova realidade.

 

Nota: O presente documento destina-se a ser distribuído entre Clientes e Colegas, sendo que as informações nele contidas são de carácter geral e abstrato na medida em que não dispensam de aconselhamento jurídico para a resolução de questões aplicadas ao caso concreto. A presente informação não pode ser reproduzida sem o consentimento integral da Global Lawyers.

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