ALERTA FISCAL E LABORAL: Diretrizes da Autoridade Tributária para o Teletrabalho no Exercício de 2026

2026-03-12

ALERTA FISCAL E LABORAL: Diretrizes da Autoridade Tributária para o Teletrabalho no Exercício de 2026

Muitas organizações têm procedido ao pagamento de compensações por despesas de teletrabalho sem a devida formalização contratual, partindo do princípio de que o valor reduzido destas verbas as isenta de escrutínio inspetivo. Contudo, as recentes orientações da Autoridade Tributária (AT) para o exercício de 2026 reiteram a necessidade de uma conformidade rigorosa e de uma atenção redobrada por parte das empresas.

Abaixo, detalhamos os pontos essenciais de compliance que a sua organização deve assegurar para mitigar riscos laborais e fiscais.

1. Obrigatoriedade de Acordo Escrito

A Autoridade Tributária clarificou que qualquer compensação paga — mesmo as que se situam dentro dos limites de isenção previstos na Portaria n.º 292-A/2023 — será sumariamente reclassificada como rendimento do trabalho (sujeito a retenção na fonte de IRS e contribuições para a Segurança Social) se não existir uma adenda ou um contrato escrito que suporte inequivocamente o regime de teletrabalho.

2. Foco na Fiscalização de Custos Sem Suporte

O plano de inspeção da AT para 2026 prioriza a verificação de verbas pagas a título de "ajudas de custo" que careçam de fundamentação legal. A atribuição de montantes fixos mensais aos colaboradores, sem a respetiva cláusula contratual que os justifique como despesas de teletrabalho, expõe a empresa à liquidação retroativa de impostos e à aplicação de coimas por incumprimento declarativo.

3. Pressupostos da Isenção

O limite de isenção permanece fixado em 1,00 €/dia (ou 1,50 € em caso de Contratação Coletiva). Todavia, é fundamental compreender que a eficácia fiscal deste pagamento depende agora, cumulativamente:

  • Da prova documental das despesas (ou da submissão aos limites legais);

  • Da existência de um vínculo formal e escrito que preveja expressamente o exercício de funções em regime de teletrabalho.

Nota de Gestão de Risco

A mera observância dos limites de valor estipulados por lei não garante, por si só, a isenção fiscal. Sem a formalização de uma Adenda de Teletrabalho assinada por ambas as partes, estas verbas podem ser interpretadas pelas autoridades como gratificações de natureza salarial. Esta reclassificação retira-lhes a natureza compensatória e aumenta, de forma imprevista, a carga contributiva da empresa.

A sua organização já assegurou a conformidade dos acordos de teletrabalho para 2026? Prevenir contingências fiscais e garantir a correta dedutibilidade de custos exige uma atuação preventiva. A equipa da Global Lawyers está disponível para realizar uma auditoria detalhada aos seus modelos de contrato e suporte documental.

Contacte-nos para uma avaliação de compliance.

VOLTAR

Newsletter

Pretendo subscrever a newsletter da Global Lawyers

* Campo obrigatório

Global Lawyers Lisboa

Rua Castilho, N.º 67, 2.º Piso
1250-068 Lisboa
Portugal

+351 211 994 691
Chamada para a rede fixa nacional

Global Lawyers Braga

Rua Bernardo Sequeira, N.º 212, 1.º Direito Frente
4715-010 Braga
Portugal

+351 253 463 883
Chamada para a rede fixa nacional