ALERTA IMIGRAÇÃO: Parlamento aprova Nova Lei da Nacionalidade. O que muda para os cidadãos estrangeiros?

2026-04-02

ALERTA IMIGRAÇÃO: Parlamento aprova Nova Lei da Nacionalidade. O que muda para os cidadãos estrangeiros?

A Assembleia da República aprovou uma nova versão da Lei da Nacionalidade que endurece substancialmente os critérios de acesso à cidadania portuguesa. O diploma segue agora para o Presidente da República para promulgação, mas as alterações previstas terão um impacto imediato e profundo na comunidade imigrante.

A equipa de Imigração e Nacionalidade da Global Lawyers resume as 4 principais mudanças que deve conhecer:

1. Prazos de Residência Alargados

O tempo de espera para pedir a naturalização vai aumentar significativamente:

  • Cidadãos da CPLP (incluindo Brasil, Angola, Cabo Verde, etc.): O prazo mínimo de residência legal exigido sobe de 5 para 7 anos.

  • Restantes Nacionalidades: O prazo mínimo de residência legal exigido duplica, passando de 5 para 10 anos.

2. Novas Regras para Filhos Nascidos em Portugal

O nascimento em solo português deixa de ser condição suficiente em muitos casos. As crianças nascidas em Portugal só terão direito à nacionalidade portuguesa se os pais conseguirem comprovar, pelo menos, 5 anos de residência legal prévia. Além disso, os pais estrangeiros perdem o direito de pedir a cidadania por via da paternidade.

3. Fim Definitivo do Regime Sefardita

A nova legislação extingue por completo o regime especial que facilitava a concessão da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas.

4. Perda de Nacionalidade e Registo Criminal

As regras criminais tornam-se muito mais estritas. A nova lei introduz a possibilidade de o Estado retirar a cidadania a cidadãos naturalizados que venham a ser condenados a penas de prisão efetiva de 5 ou mais anos por crimes graves. Adicionalmente, o limiar de condenação que impede novos pedidos de naturalização desce de 5 para 3 anos de prisão.

O que se segue?

O diploma não entra em vigor de imediato. Segue agora para análise do Presidente da República, que poderá promulgar a lei, vetá-la ou enviá-la para o Tribunal Constitucional.

Se o seu prazo para pedir a nacionalidade estava prestes a ser cumprido à luz da lei antiga, é fundamental analisar a sua situação jurídica atual. A Global Lawyers está a acompanhar todos os desenvolvimentos para garantir a proteção dos processos dos nossos clientes.

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