2026-06-21
Por Equipa de Contencioso e Direito Penal da Global Lawyers
O Parlamento aprovou recentemente um diploma que introduz uma das mais profundas e controversas alterações ao sistema de justiça e à proteção da propriedade privada em Portugal: a possibilidade de o Estado confiscar bens e património sem que exista uma condenação criminal prévia.
Esta alteração legislativa representa uma mudança drástica no paradigma do Direito Penal e Processual Penal, levantando sérios desafios à proteção do património de cidadãos e empresas.
O que muda na prática?
Até agora, o confisco de bens dependia, em regra, de uma condenação judicial transitada em julgado que comprovasse a ligação do património a atividades ilícitas. Com o novo regime:
Inversão do Ónus da Prova: A lógica tradicional inverte-se. Passa a recair sobre o titular do património (o cidadão ou a empresa) o ónus de demonstrar e provar de forma inequívoca a origem lícita dos seus ativos.
Ação baseada em suspeitas: O Estado passa a poder avançar com a apreensão e perda de bens a favor do erário público com base em indícios de incongruência entre a riqueza visível e os rendimentos declarados, mesmo na ausência de culpa formada num processo criminal.
O Risco para o Património e Empresas
Para o tecido empresarial e para os investidores privados, esta medida traduz-se num aumento exponencial do escrutínio financeiro. Mais do que nunca, a ausência de um rasto documental rigoroso ou de um compliance transparente pode colocar o património legítimo em risco face a meras presunções das autoridades.
Como proteger-se? A prevenção e a organização documental rigorosa da origem de fundos, investimentos e aquisição de ativos passam a ser a primeira linha de defesa contra a aplicação desta lei.
A equipa de Contencioso e Direito Penal da Global Lawyers encontra-se a monitorizar ao detalhe a aplicação deste diploma, bem como as questões de inconstitucionalidade que o mesmo suscita.
A proteção do seu património exige antecipação. Contacte-nos para garantir que a sua estrutura patrimonial e empresarial está devidamente salvaguardada face a este novo nível de exigência legal.
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