ALERTA LEGISLATIVO: O Que Muda no Setor Imobiliário em 2026?

2026-02-06

ALERTA LEGISLATIVO: O Que Muda no Setor Imobiliário em 2026?

O início de 2026 marca a entrada em vigor de importantes alterações fiscais e contratuais com impacto direto no mercado imobiliário português. Quer esteja a planear comprar, vender ou arrendar um imóvel, é fundamental conhecer as novas regras que já estão a ser aplicadas.

Este guia resume as três principais medidas que merecem a sua atenção imediata.

1. IMT Jovem: Limites de Isenção Atualizados

O Orçamento do Estado para 2026 reforçou o apoio à aquisição de habitação própria e permanente por jovens. A medida IMT Jovem, destinada a compradores com idade até 35 anos, viu os seus limites de isenção atualizados:

O valor máximo para isenção total de IMT e Imposto do Selo na primeira aquisição de imóvel subiu para 330.539 € [1]. Para imóveis com valor entre 330.539 € e 660.982 €, mantém-se uma isenção parcial, sendo o imposto devido apenas sobre o montante que excede o primeiro patamar.

Esta atualização representa um aumento de 6.481 € no limite de isenção face a 2025, tornando a aquisição de casa mais acessível para os jovens compradores.

2. Novas Tabelas de IMT para 2026

Para os compradores que não beneficiam de regimes de isenção, os escalões do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) foram atualizados em 2%, conforme o Ofício Circulado N.º 40129 [2]. A isenção geral para habitação própria e permanente aplica-se agora a imóveis até 106.346 €.

É crucial refazer os cálculos dos custos de transação, uma vez que estas novas tabelas alteram o valor final de imposto a pagar na aquisição de um imóvel.

3. Atualização de Rendas em 2026

No que respeita ao mercado de arrendamento, o Instituto Nacional de Estatística (INE) fixou o coeficiente de atualização anual das rendas em 1,0224, o que permite um aumento máximo de 2,24% para os contratos em vigor [3].

Os senhorios que pretendam aplicar esta atualização devem comunicá-la por escrito aos arrendatários com uma antecedência mínima de 30 dias. É importante verificar se este pré-aviso foi cumprido e se o cálculo está correto, conforme estipula o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Aconselhamento Jurídico é Essencial

Estas alterações têm implicações diretas no planeamento financeiro e na segurança jurídica de qualquer negócio imobiliário. Na Global Lawyers, analisamos o impacto destas medidas no seu caso específico e garantimos que os seus interesses estão protegidos.

Não avance para a celebração de um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) ou para a atualização de uma renda sem aconselhamento jurídico atualizado.

Tem dúvidas? Entre em contacto connosco para uma análise detalhada.

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