2026-04-19
ATUALIZAÇÃO: Tribunais dividem-se e Fisco volta a cobrar IRS na venda de imóveis de heranças indivisas.
Na passada semana, a Global Lawyers alertou para o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que afastava a cobrança de IRS (Mais-Valias) na alienação do quinhão hereditário em heranças indivisas. No entanto, a Autoridade Tributária (AT) não baixou os braços e o tema acaba de sofrer uma importante reviravolta judicial.
Uma recente decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) veio agora dar razão ao Fisco, contrariando a jurisprudência do Supremo. O TCA Sul determinou que a venda de imóveis nestas circunstâncias está, afinal, sujeita ao pagamento de imposto sobre mais-valias em sede de IRS.
O que isto significa para si? Este acórdão prova que a venda de património herdado continua a ser um "campo minado" jurídico e fiscal. A Autoridade Tributária continua ativamente a liquidar o imposto e a levar os casos a tribunal.
Hoje, mais do que nunca, a linha que separa a isenção do pagamento de milhares de euros em impostos é extremamente ténue e depende da interpretação dos tribunais. A estruturação jurídica prévia da venda (a forma como o contrato é redigido e como a operação é declarada) é a sua única defesa.
Não avance para a escritura de um imóvel de herança sem o acompanhamento fiscal e jurídico adequado. A equipa da Global Lawyers continua a monitorizar este conflito jurisprudencial para proteger o património dos nossos clientes.
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