2024-06-12
O decreto-lei que altera as regras para a imigração em Portugal, no quadro do Plano de Ação está em vigor desde as 0h00 de 4 de junho, após publicação em Diário da República. Consuma-se a "revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse".
O decreto-lei agora em vigor vem alterar a Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, procedendo à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.
O Governo entendeu que a possibilidade de regularização de imigrantes que não se encontravam munidos de um visto consular de residência foi uma medida "irrefletida" e que acabou por pôr em causa os princípios assumidos por Portugal e pelos parceiros europeus no Espaço Schengen. Houve uma alteração à lei de 2017 que permitia a regularização da permanência em terriório nacional, por meio do exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente, sem visto válido para o efeito, através de uma manifestação de interesse. Uma nova alteração aos artigos 88 e 89, introduzida em 2019, permitia a regularização de imigrantes com "a situação regularizada perante a Segurança Social há pelo menos 12 meses".
Uma vez em território português, os imigrantes poderiam entrar no "regime geral de obtenção de autorizações de residência, sendo bastante para o efeito o registo de manifestação de interesse e a mera promessa de contrato de trabalho". Tal já não é possível, estando, contudo, salvaguardada a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo daqueles instrumentos.
Considerou-se ser "por isso, urgente reverter esta situação, combater as rotas de imigração ilegal e melhorar os canais de imigração legal, para que os cidadãos estrangeiros sejam protegidos durante o processo de regularização e documentação em Portugal e o País volte a ser um exemplo de boas práticas no acolhimento e integração de cidadãos estrangeiros."
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