Novo Pacote Fiscal para a Habitação é Promulgado - Global Lawyers

Novo Pacote Fiscal para a Habitação é Promulgado

2026-05-15

Novo Pacote Fiscal para a Habitação é Promulgado

ALERTA FISCAL: Novo Pacote Fiscal para a Habitação é Promulgado. Saiba o que muda.

Por Equipa de Direito Imobiliário e Fiscal da Global Lawyers

Foi oficialmente promulgado o novo Pacote Fiscal para a Habitação, introduzindo alterações profundas na tributação do setor imobiliário em Portugal. O novo diploma traz benefícios muito significativos para a construção e para o mercado de arrendamento, mas aperta as regras para os investidores não residentes.

Para que possa antecipar o impacto destas medidas no seu património, a equipa da Global Lawyers preparou um resumo prático com os 5 eixos fundamentais da nova lei, baseados nas informações confirmadas do diploma.

1. Redução Histórica do IVA na Construção

A construção de imóveis recebe um forte estímulo fiscal. O IVA na construção desce de forma drástica, passando da taxa normal de 23% para a taxa reduzida de 6%. Esta medida visa baixar os custos de promoção imobiliária e fomentar o aumento da oferta de habitação no mercado português, beneficiando diretamente promotores, construtores e, em última instância, os compradores.

2. IRS Reduzido para Senhorios (10%)

O mercado de arrendamento torna-se fiscalmente muito mais atrativo. A taxa autónoma de IRS sobre os rendimentos prediais (rendas) desce dos atuais 25% para apenas 10%.

  • A Regra: Para beneficiar desta redução substancial, os senhorios terão de praticar rendas cujo valor mensal não ultrapasse os 2.300 euros.

3. Isenção de Mais-Valias (Reinvestimento no Arrendamento)

Numa medida inovadora para dinamizar o mercado de arrendamento acessível/médio, o Governo cria uma nova isenção de imposto. Os proprietários que vendam uma casa ficarão isentos do pagamento de IRS sobre as Mais-Valias, desde que o valor da venda seja reinvestido na compra de outros imóveis destinados ao mercado de arrendamento.

  • Condição: Tal como no ponto anterior, as rendas praticadas nestes novos imóveis não poderão exceder os 2.300 euros mensais.

4. Aumento da Dedução de Rendas para Inquilinos

O alívio fiscal também chega ao lado da procura. O novo pacote prevê um aumento do limite de dedução das rendas no IRS para os inquilinos. Esta medida permitirá às famílias abaterem uma fatia maior das despesas com habitação na sua declaração anual de impostos.

5. O "Aperto" ao Investimento Estrangeiro: IMT a 7,5%

Se o pacote traz benefícios para os residentes, as regras mudam de figura para os não residentes. O diploma introduz uma taxa fixa de IMT de 7,5% para os compradores não residentes.

  • Impacto: Esta taxa fixa aplica-se sem qualquer tipo de isenções ou deduções, independentemente do valor da aquisição. É uma alteração de enorme impacto para o investimento imobiliário estrangeiro em Portugal e para o mercado de segunda habitação de cidadãos não residentes.

O que deve fazer agora?

As novas regras abrem oportunidades excelentes de poupança (no IVA, nas Mais-Valias e no IRS para senhorios), mas exigem cautela e reestruturação, especialmente para investidores não residentes.

Na Global Lawyers, as nossas equipas de Imobiliário e Fiscal trabalham em conjunto para estruturar as suas operações à luz da nova lei, garantindo a maximização dos benefícios fiscais e a total conformidade legal.

Este alerta tem caráter meramente informativo com base no diploma promulgado. Não dispensa a consulta de um advogado para análise do seu caso concreto e planeamento fiscal das suas transações.

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