2026-02-18
O Parlamento português aprovou hoje, com a viabilização do Chega e da Iniciativa Liberal, o pacote de medidas fiscais destinadas a dinamizar o mercado imobiliário e a aliviar o encargo das famílias com a habitação. Este conjunto de reformas introduz alterações profundas no Código do IVA e no IRS, com impacto direto na construção e no arrendamento.
Principais Medidas Aprovadas:
IVA a 6% na Construção e Reabilitação: A taxa de IVA desce de 23% para 6% em empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente (com valor até 648 mil euros) ou para arrendamento com rendas moderadas. Esta medida visa baixar os custos de produção e, consequentemente, o preço final das habitações.
Redução do IRS para Senhorios: A taxa autónoma sobre rendimentos prediais sofre uma descida significativa, passando de 25% para 10%. Este benefício aplica-se a contratos com rendas mensais que não ultrapassem os 2.300 euros (o equivalente a 2,5 vezes o salário mínimo de 2026).
Isenção de Mais-Valias: Foi aprovada a isenção de tributação sobre mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor seja reinvestido em imóveis destinados ao mercado de arrendamento.
Incentivos para Inquilinos: O teto de dedução de rendas no IRS sobe para os 900 euros já em 2026, prevendo-se novo aumento para 1.000 euros em 2027.
O impacto jurídico e fiscal:
Este pacote legislativo exige uma análise cuidadosa dos requisitos de elegibilidade. Por exemplo, no caso do IVA a 6%, cabe agora ao comprador garantir que o imóvel é efetivamente destinado a habitação própria ou arrendamento acessível, sob pena de agravamentos fiscais em sede de IMT.
Na GL, acompanhamos a implementação destas medidas para garantir que os nossos clientes - proprietários, promotores ou inquilinos - maximizam estes novos benefícios fiscais com total segurança jurídica.
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