2026-05-05
ALERTA FLASH: Promulgação da Nova Lei da Nacionalidade e a Salvaguarda dos Processos Pendentes
O Presidente da República promulgou as mais recentes alterações à Lei da Nacionalidade, marcando um passo decisivo para a entrada em vigor de novas regras nos processos de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.
No entanto, a promulgação do diploma fez-se acompanhar de um aviso fundamental que traz alívio a milhares de requerentes: o Presidente deixou claro que a nova lei não deverá afetar negativamente os processos que já se encontram pendentes.
O que está em causa?
Sempre que a Lei da Nacionalidade sofre alterações (frequentemente para introduzir critérios mais exigentes, como tem acontecido, por exemplo, com os processos de descendentes de judeus sefarditas ou as regras de contagem de tempo de residência), a maior preocupação dos cidadãos estrangeiros é a aplicação retroativa da lei.
A mensagem deixada com esta promulgação reforça o princípio da proteção da confiança e da segurança jurídica. Na prática, isto significa que quem já submeteu o seu pedido de nacionalidade e está a aguardar análise (seja na Conservatória ou na AIMA) deverá ver o seu processo ser avaliado à luz das regras em vigor no momento da submissão do pedido, e não pelas novas exigências.
3 Pontos Essenciais a Reter:
Processos Pendentes Estão (em princípio) Seguros: Se o seu processo já deu entrada e tem número de recibo, a declaração da Presidência indica que o seu caso não deverá ser prejudicado pelas novas restrições.
Entrada em Vigor: A nova lei só produzirá efeitos após a sua publicação oficial no Diário da República, o que acontecerá nos próximos dias.
Novos Pedidos (Urgência): Se reúne as condições para pedir a Nacionalidade Portuguesa ao abrigo da lei atual, mas ainda não submeteu o processo, a janela de oportunidade está a fechar-se. Deve fazê-lo com a máxima urgência, antes da publicação do diploma no Diário da República.
O que deve fazer agora?
Na Global Lawyers, o nosso Departamento de Direito da Imigração e Nacionalidade está a acompanhar o desenvolvimento legislativo ao minuto.
Se já é nosso cliente: O seu processo está a ser monitorizado e garantiremos que os seus direitos não são prejudicados pela transição da lei.
Se ainda não deu entrada do seu processo: Aja agora. Submeter o seu pedido antes da entrada em vigor das novas regras é a única forma de garantir a aplicação do regime jurídico atual.
Este alerta tem caráter meramente informativo. O texto final da lei será alvo de análise detalhada pela nossa equipa jurídica assim que for publicado no Diário da República.
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