2026-04-23
Quedas em Estabelecimentos Comerciais: De Quem é a Responsabilidade?
Por Equipa de Responsabilidade Civil e Contencioso da Global Lawyers
Um piso molhado no supermercado, um degrau mal sinalizado no centro comercial ou um tapete levantado à entrada de uma loja. As quedas em estabelecimentos comerciais são acidentes frequentes e, muitas vezes, resultam em lesões graves, despesas médicas avultadas e períodos de incapacidade para o trabalho.
A questão que inevitavelmente se coloca é: de quem é a responsabilidade de pagar a indemnização? A recente jurisprudência e as notícias no setor jurídico voltam a colocar este tema na ordem do dia.
O Dever de Cuidado e a Presunção de Culpa
Em Portugal, a lei determina que quem tem a seu cargo um edifício ou um espaço aberto ao público tem o dever de o manter em condições de segurança, de forma a evitar danos a terceiros.
Quando um cliente cai dentro de um estabelecimento comercial devido a uma anomalia no espaço (como o chão molhado sem sinalização ou obstáculos no corredor), os tribunais portugueses aplicam, regra geral, a figura da responsabilidade civil por danos causados por coisas (artigo 493.º, n.º 1, do Código Civil).
O que é que isto significa na prática? Significa que existe uma presunção de culpa do dono do espaço. Não é a vítima que tem de provar que o supermercado teve culpa; é o estabelecimento que tem de provar que tomou todas as providências necessárias para evitar o acidente (por exemplo, provar que colocou a placa amarela de "Piso Escorregadio" ou que a queda se deveu a distração exclusiva da própria vítima).
A Que Indemnizações a Vítima Tem Direito?
Se ficar provada a responsabilidade do estabelecimento (ou se este não conseguir afastar a presunção de culpa), a vítima tem direito a ser ressarcida por todos os danos sofridos, que se dividem em duas categorias:
Danos Patrimoniais (Materiais):
Despesas médicas, hospitalares e medicamentosas;
Custos com tratamentos de reabilitação e fisioterapia;
Danos em bens pessoais no momento da queda (roupa rasgada, óculos partidos, telemóvel danificado);
Lucros cessantes (o salário que a vítima deixou de ganhar por ter ficado de baixa médica).
Danos Não Patrimoniais (Morais):
Compensação pelas dores físicas sofridas (o chamado quantum doloris);
Dano estético (se a queda resultar em cicatrizes visíveis);
Constrangimento, ansiedade e perda de qualidade de vida durante a recuperação.
Sofreu uma queda? O que fazer no momento:
Para garantir que os seus direitos são protegidos, a prova do que aconteceu é fundamental. Se sofrer um acidente num espaço comercial, deve:
Chamar o gerente ou responsável: Exija que a ocorrência seja registada e peça para escrever no Livro de Reclamações.
Identificar Testemunhas: Recolha os contactos (nome e telefone) das pessoas que viram a queda.
Recolher Provas Visuais: Tire fotografias ao local exato, focando-se no que causou a queda (a poça de água, a falta de sinalização, o buraco).
Guardar Documentos: Conserve todos os relatórios médicos, faturas do hospital e recibos da farmácia.
O Lado da Empresa: A Prevenção é a Chave
Para os proprietários e gestores de espaços comerciais, a mensagem dos tribunais é clara: a vigilância tem de ser ativa. O facto de ter um serviço de limpeza contratado não afasta automaticamente a responsabilidade da sua empresa perante o cliente. É absolutamente vital garantir que os protocolos de segurança e sinalização são cumpridos à risca e que a empresa possui um Seguro de Responsabilidade Civil com capitais adequados à dimensão e ao tráfego do espaço.
Na Global Lawyers, atuamos quer na defesa dos direitos de clientes lesados, exigindo a justa compensação, quer no aconselhamento preventivo e contencioso de empresas e seguradoras.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta de um advogado para análise do seu caso concreto e avaliação da prova aplicável.
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