2026-05-18
ALERTA LABORAL: O Regresso do Banco de Horas Individual – O que as Empresas Precisam de Saber
Por Equipa de Direito do Trabalho da Global Lawyers
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a nova proposta de revisão da legislação laboral (pacote "Trabalho XXI"), que segue agora para o Parlamento. Entre as mais de 50 alterações propostas, há uma medida que promete revolucionar novamente a organização do tempo de trabalho nas empresas portuguesas: o regresso do Banco de Horas Individual por acordo.
Extinto há alguns anos e substituído por regimes muito mais complexos de aprovação (como o banco de horas grupal por referendo), o modelo individual regressa agora para devolver flexibilidade à gestão de Recursos Humanos, mas com linhas vermelhas e custos acrescidos para as empresas que não cumprirem os prazos de compensação.
1. O que muda? O Regresso do Acordo Direto
Com a nova proposta, deixa de ser estritamente necessária a contratação coletiva ou a aprovação de 65% dos trabalhadores para implementar o banco de horas. A nova lei prevê a reintrodução do banco de horas por acordo direto entre o trabalhador e o empregador.
Isto permite ajustar a jornada de trabalho de forma muito mais ágil às necessidades operacionais (picos de produção ou serviços) e às necessidades de conciliação do próprio trabalhador.
2. A Regra dos 6 Meses
A flexibilidade tem limites temporais. O novo modelo estipula que as horas suplementares acumuladas no banco de horas terão de ser obrigatoriamente compensadas (através de redução do tempo de trabalho ou dias de descanso) num período de referência máximo de 6 meses.
3. O Pagamento Extra (Acréscimo de 25%)
A grande novidade deste regresso prende-se com a penalização para as empresas que não conseguirem dar o descanso ao trabalhador dentro do prazo. Se, ao fim dos 6 meses, o trabalhador não tiver gozado as horas acumuladas em descanso, o empregador será obrigado a compensar esse crédito de horas com um pagamento extra de 25% sobre o valor da remuneração por hora normal.
O que as Empresas devem fazer agora?
Apesar de o diploma seguir agora para discussão e aprovação final no Parlamento, as empresas devem começar imediatamente a rever as suas políticas de organização do tempo de trabalho. O regresso deste modelo exigirá a redação de novos aditamentos aos contratos de trabalho e uma gestão rigorosa do saldo de horas para evitar o pagamento da penalização de 25%.
Na Global Lawyers, o nosso Departamento de Laboral está a acompanhar a par e passo esta reforma. Estamos disponíveis para apoiar a sua empresa na transição legal e na redação dos novos acordos de banco de horas, garantindo a total segurança jurídica e a otimização dos seus recursos humanos.
Este alerta tem caráter informativo e baseia-se na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, sujeita a aprovação final pela Assembleia da República.
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