2026-04-21
Por Equipa de Direito Imobiliário da Global Lawyers
O Decreto-Lei n.º 87/2026, que entrou recentemente em vigor, introduz alterações significativas ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi). O objetivo central é acelerar a identificação das propriedades rústicas e mistas em Portugal, simplificando procedimentos e reforçando a segurança jurídica.
1. Principais Alterações e Novidades
Prorrogação da Gratuitidade Uma das medidas mais relevantes para os cidadãos é o prolongamento da gratuitidade dos atos de identificação (RGG - Representação Gráfica Georreferenciada) e registo predial.
Novo Prazo: A gratuitidade foi estendida até 30 de setembro de 2026.
Abrangência: Aplica-se aos emolumentos devidos pelo registo e pela representação gráfica georreferenciada no BUPi para prédios rústicos ou mistos (com área igual ou inferior a 50 hectares).
Simplificação Administrativa O diploma clarifica e simplifica os procedimentos de RGG, visando reduzir a burocracia:
Procedimento de RGG: Foram revistas as especificações técnicas para tornar a elaboração da representação gráfica mais célere.
Articulação entre Entidades: Reforço da interoperabilidade entre a Autoridade Tributária, o Registo Predial e as Câmaras Municipais.
Alterações ao Código do Registo Predial O Decreto-Lei altera os artigos 8.º-A, 8.º-B e 8.º-C do Código do Registo Predial para melhor acomodar a integração dos dados do cadastro simplificado no registo definitivo.
2. Impacto para os Proprietários
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Medida |
Impacto Prático |
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Isenção de Taxas |
Poupança direta em emolumentos de registo e custos de georreferenciação até setembro de 2026. |
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Segurança Jurídica |
A identificação correta dos limites da propriedade no BUPi é agora mais robusta, prevenindo conflitos de vizinhança. |
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Facilidade de Registo |
Procedimentos mais claros para quem ainda não tem o seu terreno registado ou georreferenciado. |
3. O que deve fazer agora?
Se tem terrenos rústicos ou mistos que ainda não estão identificados no BUPi:
Aproveite o Prazo: Realize a georreferenciação e o registo antes de 30 de setembro de 2026 para beneficiar da isenção de custos. Após esta data, os atos passarão a ser pagos.
Documentação: Reúna as cadernetas prediais e certidões de registo para iniciar o processo num balcão BUPi ou online.
Confrontações: Verifique com os vizinhos os limites das propriedades para evitar sobreposições na Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).
Nota: Este diploma é um passo crucial para o objetivo de cobrir todo o território nacional com cadastro predial, essencial para a gestão do território e prevenção de incêndios.
Na Global Lawyers, a nossa equipa de Direito Imobiliário está disponível para o assessorar na regularização, registo e identificação do seu património rústico, garantindo a máxima segurança jurídica dos seus bens.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta de um advogado para análise do seu caso concreto. A informação aqui contida baseia-se no Decreto-Lei n.º 87/2026, publicado no Diário da República a 15 de abril.
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