Resumo: Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril (BUPi e Cadastro Simplificado)

2026-04-21

Resumo: Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril (BUPi e Cadastro Simplificado)

Por Equipa de Direito Imobiliário da Global Lawyers

O Decreto-Lei n.º 87/2026, que entrou recentemente em vigor, introduz alterações significativas ao regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi). O objetivo central é acelerar a identificação das propriedades rústicas e mistas em Portugal, simplificando procedimentos e reforçando a segurança jurídica.

1. Principais Alterações e Novidades

Prorrogação da Gratuitidade Uma das medidas mais relevantes para os cidadãos é o prolongamento da gratuitidade dos atos de identificação (RGG - Representação Gráfica Georreferenciada) e registo predial.

  • Novo Prazo: A gratuitidade foi estendida até 30 de setembro de 2026.

  • Abrangência: Aplica-se aos emolumentos devidos pelo registo e pela representação gráfica georreferenciada no BUPi para prédios rústicos ou mistos (com área igual ou inferior a 50 hectares).

Simplificação Administrativa O diploma clarifica e simplifica os procedimentos de RGG, visando reduzir a burocracia:

  • Procedimento de RGG: Foram revistas as especificações técnicas para tornar a elaboração da representação gráfica mais célere.

  • Articulação entre Entidades: Reforço da interoperabilidade entre a Autoridade Tributária, o Registo Predial e as Câmaras Municipais.

Alterações ao Código do Registo Predial O Decreto-Lei altera os artigos 8.º-A, 8.º-B e 8.º-C do Código do Registo Predial para melhor acomodar a integração dos dados do cadastro simplificado no registo definitivo.

2. Impacto para os Proprietários

Medida

Impacto Prático

Isenção de Taxas

Poupança direta em emolumentos de registo e custos de georreferenciação até setembro de 2026.

Segurança Jurídica

A identificação correta dos limites da propriedade no BUPi é agora mais robusta, prevenindo conflitos de vizinhança.

Facilidade de Registo

Procedimentos mais claros para quem ainda não tem o seu terreno registado ou georreferenciado.

3. O que deve fazer agora?

Se tem terrenos rústicos ou mistos que ainda não estão identificados no BUPi:

  1. Aproveite o Prazo: Realize a georreferenciação e o registo antes de 30 de setembro de 2026 para beneficiar da isenção de custos. Após esta data, os atos passarão a ser pagos.

  2. Documentação: Reúna as cadernetas prediais e certidões de registo para iniciar o processo num balcão BUPi ou online.

  3. Confrontações: Verifique com os vizinhos os limites das propriedades para evitar sobreposições na Representação Gráfica Georreferenciada (RGG).

Nota: Este diploma é um passo crucial para o objetivo de cobrir todo o território nacional com cadastro predial, essencial para a gestão do território e prevenção de incêndios.

Na Global Lawyers, a nossa equipa de Direito Imobiliário está disponível para o assessorar na regularização, registo e identificação do seu património rústico, garantindo a máxima segurança jurídica dos seus bens.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta de um advogado para análise do seu caso concreto. A informação aqui contida baseia-se no Decreto-Lei n.º 87/2026, publicado no Diário da República a 15 de abril.

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