2024-02-02
Alterações às obras isentas de controlo prévio.
No dia 1 de janeiro entraram em vigor as seguintes alterações:
Ficam isentas de controlo prévio:
Operações urbanísticas ou de loteamento promovidas pelo Estado, institutos públicos, fundos imobiliários públicos, universidades, politécnicos e empresas públicos, destinadas a:
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