Simplex Urbanístico - Parte I

2024-02-02

Simplex Urbanístico - Parte I

Alterações às obras isentas de controlo prévio.

No dia 1 de janeiro entraram em vigor as seguintes alterações:

Ficam isentas de controlo prévio:

  • Obras interiores sem alterações na estrutura, fachada ou cobertura;
  • Obras interiores com alterações estruturais, com termo de responsabilidade pela alteração;
  • Obras de reconstrução e ampliação com aumento do número de pisos e área útil, desde que mantendo a altura da fachada;
  • Obras coercivas;
  • Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável (ao abrigo n°2 e do n°3 do artigo 14°);
  • Obras de demolição de edificações ilegais;
  • Operações de loteamento em área de plano de pormenor com efeitos registais;
  • Substituição de ‘materiais dos vãos’, desde que com ‘acabamento exterior idêntico’, para melhoria da eficiência energética (mantêm-se as exceções para imóveis protegidos);
  • Operações urbanísticas ou de loteamento promovidas pelas autarquias, suas associações, empresas municipais e intermunicipais;

Operações urbanísticas ou de loteamento promovidas pelo Estado, institutos públicos, fundos imobiliários públicos, universidades, politécnicos e empresas públicos, destinadas a:

  • equipamentos públicos e de uso público;
  • infraestruturas portuárias e aeroportuárias;
  • habitação;
  • equipamentos sociais (residências de estudantes, idosos, alojamento temporário, creches);
  • parques industriais e de logística;
  • equipamentos para salvaguarda do património cultural e do parque habitacional do Estado;
  • habitação promovida por cooperativas de habitação;
  • habitação promovida por entidade privada resultante de procedimento concursal com cedência de terreno público.

 

Global Lawyers tem uma equipa multidisciplinar preparada para o auxiliar e informar neste momento de emergência, quer para os desafios legais, quer para os operacionais, que se colocam a todos nós enquanto consumidor ou Entidade Empresarial.

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