Simplex Urbanístico - Parte II

2024-02-09

Simplex Urbanístico - Parte II

Alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)

No dia 1 de janeiro entraram em vigor as seguintes alterações:

  • Não exigência de banheira (artigo 68.º RGEU e revogação do n.º 1 do artigo 84.º RGEU);
  • Possibilidade de kitchenette ou cozinha walkthrough (artigo 66.º RGEU);
  • Extensão da aplicação do RGEU às construções modulares (artigo 1.º-A RGEU);
  • Revogados artigos de cariz procedimental (artigo 2.º, 3.º, 3.ºA, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º e 13.º RGEU)
  • Comunicações verticais (art. 45.º, 46.º e 47.º RGEU) e largura dos corredores (art.70.º RGEU - estas situações ficam apenas dispostas na legislação de acessibilidades, segurança contra incêndios e no regime de reabilitação (RAREFA).

Entram ainda em vigor as seguintes medidas:

  • Deixa de ser exigido acompanhamento policial na realização de operações urbanísticas - artigo 40.º-A
  • A fiscalização passa a incidir exclusivamente sobre o cumprimento de normas jurídicas;
  • Deixa de ser obrigatório parecer prévio vinculativo do Património Cultural I.P. ou da CCDR para algumas obras interiores, obras de conservação e a instalação de reclames, sinalética, toldos, esplanadas e mobiliário urbano.
  • É eliminada a obrigação de apresentação de autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos, através da revogação do DL 281/99 de 26 de julho e do art. 9.º do DL 68/2004 de 25 de março.
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