Simplex Urbanístico - Parte III

2024-02-16

Simplex Urbanístico - Parte III

Entra em vigor a generalidade das alterações ao RJUE previstas no DL nº10/2024.

ALterações que entram em vigor dia 4 de março de 2024: 

  • Limitação do âmbito regulatório municipal garantindo a uniformização dos elementos instrutórios (artigo 3.º);
  • Em fase de saneamento e apreciação liminar apenas é possível solicitar elementos em falta uma única vez (artigo 11 º);
  • Após o saneamento e apreciação liminar, não poderá haver indeferimento do pedido por instrução incompleta (artigo 11 º);
  • Admissão de alterações ao projeto na sequência de audiência prévia dos interessados (artigo 13 º C);
  • Alargamento do prazo da Informação Prévia Favorável para dois anos com a possibilidade de prorrogação por mais um ano (artigo 17 º);
  • Alteração no sistema de contagem dos prazos: o prazo previsto para a deliberação final conta a partir da data de submissão do pedido (artigo 23 º) e o pedido de pareceres externos não suspende a contagem dos prazos (artigo 13 º);
  • Deferimento tácito para todas as operações urbanísticas decorrido o prazo fixado para a prática de qualquer ato devido (artigo 111 º);
  • Eliminação da limitação das prorrogações do prazo de execução das obras (artigo 58 º)
  • Criação de condições para os municípios contratarem serviços de fiscalização, não estando dependentes da publicação do decreto regulamentar (revogação do nº 6 do artigo 94 º)
  • Clarificação e simplificação dos pedidos de utilização dos edifícios (artigos 62 º a 64 º);
  • Cedência em operações de loteamento, de áreas destinadas a habitação (art 43 º RJUE).
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