Simplex Urbanístico - Parte IV

2024-03-01

Simplex Urbanístico - Parte IV

Nas alterações a ocorrer dia 04/03/2024, destacam-se as seguintes:

  • A impossibilidade de optar pelo licenciamento quando o procedimento previsto na lei é comunicação prévia - artigo 4.º
  • A impossibilidade de exigência pelos municípios da apresentação da declaração de capacidade profissional dos técnicos responsáveis pelos projetos - artigo 9.º
  • Eliminação do alvará e sua substituição pelo recibo de pagamento de taxas devidas - artigo 74 º
  • O livro de obra deixa de ser um elemento instrutório e não deve ser remetido para a câmara municipal no final da obra, nem ser sujeito a qualquer análise prévia, registo, validação ou termo de abertura ou encerramento por entidades públicas
  • A possibilidade de reclassificação do solo fora do âmbito dos Planos Territoriais, ainda que dirigida à habitação;
  • O efeito retroativo da aplicação do diploma, não permitindo um período de adaptação das várias entidades e projetistas às alterações aprovadas, interrompendo e mudando as regras de apreciação nos processos em curso, o que pressupõe a reavaliação e alteração de projetos já submetidos ou preparados para submissão.
  • São considerados nulos os regulamentos administrativos vigentes a 4 de março de 2024 que contrariem o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do RJUE, sendo proporcionado um prazo demasiado curto para a sua adaptação e publicação.
VOLTAR

Newsletter

Pretendo subscrever a newsletter da Global Lawyers

* Campo obrigatório

Global Lawyers Lisboa

Rua Castilho, N.º 67, 2.º Piso
1250-068 Lisboa
Portugal

+351 211 994 691
Chamada para a rede fixa nacional

Global Lawyers Braga

Rua Bernardo Sequeira, N.º 212, 1.º Direito Frente
4715-010 Braga
Portugal

+351 253 463 883
Chamada para a rede fixa nacional