2024-03-15
Alterações a ocorrer dia 6 de janeiro de 2025
Será implementada a utilização geral, pela Administração Pública do Sistema Informático para a Emissão de Pareceres (art. 27.º A, DL 135/99).
A utilização obrigatória deste sistema, para além de agilizar a comunicação, não permitirá a emissão de pareceres e a introdução de outros elementos após o prazo decorrido para o efeito.
Alterações a ocorrer dia 5 de janeiro de 2026
Será implementada a nova Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU), instrumento central para submissão dos procedimentos urbanísticos a nível nacional.
A PEPU será de utilização obrigatória e desmaterializada para todo o território nacional, nos 308 municípios, constituindo o meio que será utilizado para a submissão de todos os processos urbanísticos. Irá uniformizar o modo de submissão de processos, tanto no que respeita aos procedimentos como aos elementos de entrega e à sua formatação.
Com a sua entrada em funcionamento, a PEPU contará automaticamente prazos e integrará o automatismo para possibilitar o deferimento tácito. Permitirá obter comprovativos, emitir documentação e efetuar o pagamento de taxas, dispondo de interoperabilidade com sistemas de informação - Registos e Notariado, BUPI e Autoridade Tributária.
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