2026-02-18
Uma recente decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (Acórdão de 29/01/2026) veio clarificar um ponto crítico para casais em união de facto: viver junto não é suficiente para garantir direitos sobre a casa arrendada se apenas um dos membros for o titular do contrato.
No caso analisado, o tribunal decidiu que o companheiro que não assinou o contrato de arrendamento não tem legitimidade para o defender em caso de penhora do imóvel, sendo considerado um mero detentor, sem posse que lhe permita, por exemplo, deduzir embargos de terceiro.
O que isto significa na prática?
A nossa recomendação: Para uma proteção jurídica eficaz da casa de morada de família, é essencial que ambos os membros da união de facto constem como titulares no contrato de arrendamento.
Esta decisão reforça a importância de um aconselhamento jurídico preventivo na gestão de questões patrimoniais e habitacionais.
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