2026-06-08
ALERTA FISCAL: Novas Regras de Cooperação Administrativa, Criptoativos e Imposto Mínimo Global
Por Equipa de Direito Fiscal da Global Lawyers
Foi recentemente publicada a Lei n.º 26/2026, de 3 de junho, que transpõe para o ordenamento jurídico português as mais recentes Diretivas Europeias relativas à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, comummente designadas por DAC8 (Diretiva 2023/2226).
Esta nova legislação introduz alterações substanciais para o setor financeiro e tecnológico, apertando o cerco regulatório e fiscal, com especial incidência nos ativos digitais.
Abaixo, a equipa de Direito Fiscal da Global Lawyers detalha os três eixos fundamentais desta nova lei:
1. Criptoativos: O Novo Regime de Comunicação Obrigatória
O escrutínio fiscal sobre os ativos digitais é agora uma realidade consolidada em Portugal e na União Europeia. A lei estabelece um novo regime de comunicação obrigatória de informações por parte dos prestadores de serviços de criptoativos (como as exchanges de criptomoedas). Estas plataformas passam a ser obrigadas a reportar à Autoridade Tributária os dados e transações relativos aos seus utilizadores que sejam residentes em território nacional.
2. Transparência e Troca de Informações
O diploma reforça de forma significativa a troca automática e obrigatória de informações financeiras entre as autoridades fiscais dos vários Estados-Membros da União Europeia. O objetivo é combater a fraude e a evasão fiscal além-fronteiras, garantindo que o Fisco português tem acesso atempado a informações sobre rendimentos gerados no estrangeiro, e vice-versa.
3. Imposto Mínimo Global (RIMG) e Infrações (RGIT)
A legislação introduz também importantes adaptações ao Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), assegurando a sua harmonização com as diretrizes internacionais para a tributação de grupos multinacionais. Consequentemente, foram também efetuadas alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) para enquadrar o incumprimento destas novas obrigações declarativas.
Prazos e Gestão de Risco
A conformidade com estas novas obrigações de reporte exigirá um rigor ímpar por parte dos prestadores de serviços (cujo prazo de comunicação decorre anualmente até 31 de maio) e uma atenção redobrada por parte dos investidores na declaração dos seus rendimentos.
A equipa de Direito Fiscal da Global Lawyers encontra-se ativamente a analisar os impactos práticos desta nova lei. Contacte-nos para garantir que a sua empresa ou a estruturação dos seus investimentos cumpre todas as novas exigências legais e fiscais.
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