2026-08-31
Por Equipa de Direito Imobiliário da Global Lawyers
O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou hoje os dados preliminares da inflação de agosto, fixando o valor que servirá de base para o coeficiente de atualização anual das rendas em 2027. Segundo os indicadores, os senhorios poderão atualizar as rendas em 2,56% no próximo ano.
A equipa de Direito Imobiliário da Global Lawyers preparou um resumo prático sobre o impacto desta medida no mercado de arrendamento:
1. O Valor da Atualização (2,56%) A lei determina que a atualização anual das rendas tem por base a inflação média dos últimos 12 meses (excluindo a habitação) apurada até agosto. O valor de 2,56% dita um aumento superior ao verificado no ano anterior (2,24%). Na prática, um contrato de arrendamento com uma renda mensal de 1.000€ poderá sofrer um aumento máximo de 25,60€ mensais em 2027. Importa ressalvar que este valor é preliminar, aguardando-se a confirmação dos dados definitivos a 10 de setembro (embora as oscilações costumem ser nulas ou residuais).
2. A quem se aplica? Este coeficiente de atualização é transversal. Aplica-se aos contratos inseridos no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), ao arrendamento rural, aos contratos anteriores a 1990 e abrange tanto o arrendamento para fins habitacionais como os contratos para fins não habitacionais (escritórios, lojas, armazéns e comércio em geral).
3. O Aumento é Obrigatório? Não. O valor de 2,56% funciona como um teto máximo para a atualização anual dentro de um contrato em vigor. O senhorio pode optar por não aplicar o aumento, ou aplicar uma percentagem inferior. Apenas não poderá exigir um aumento superior a este coeficiente durante a vigência do contrato. Note-se que, no caso da celebração de novos contratos, os valores são de negociação livre (embora sujeitos às limitações da legislação de controlo de rendas aplicável a novos contratos).
4. Regras de Comunicação O aumento da renda não é automático. Para que a atualização produza efeitos, o senhorio tem de a comunicar ao inquilino, por escrito (regra geral, através de carta registada com aviso de receção), com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que o novo valor será devido.
A equipa de Imobiliário da Global Lawyers está à disposição de proprietários, empresas e inquilinos para apoiar na redação das comunicações de atualização, na revisão de contratos de arrendamento e no contencioso locatício.
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