Artigo para o Site: Transparência Salarial e o Reforço da Fiscalização - Global Lawyers

Artigo para o Site: Transparência Salarial e o Reforço da Fiscalização

2026-09-14

Artigo para o Site: Transparência Salarial e o Reforço da Fiscalização

ALERTA LABORAL: Transposição da Diretiva reforça fiscalização sobre desigualdades salariais Por Equipa de Direito do Trabalho da Global Lawyers

A transposição da Diretiva Europeia sobre transparência salarial (UE 2023/970) para a lei portuguesa não se limitará a mudar a forma como as empresas publicam anúncios de emprego. O novo projeto de lei traz um reforço sem precedentes na fiscalização das políticas retributivas, com o objetivo claro de erradicar grandes desigualdades salariais dentro das organizações.

A equipa de Direito do Trabalho da Global Lawyers analisou as exigências que vão impactar o dia a dia dos Departamentos de Recursos Humanos e a atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

1. O Alargamento do Reporte (Empresas com 50+ trabalhadores) Enquanto a diretiva europeia impõe o reporte periódico de disparidades salariais apenas a partir dos 100 trabalhadores, o projeto português antevê maior rigor: prevê-se que estas novas obrigações de reporte abranjam empresas com pelo menos 50 colaboradores. As empresas terão de organizar os dados remuneratórios de forma clara, demonstrando a distribuição por grupos e níveis.

2. A Regra dos 90 Dias e a Ação Inspetiva Se a auditoria ou reporte interno revelar diferenças salariais não justificadas por critérios neutros e objetivos (como a responsabilidade ou a exigência da função), a empresa terá um prazo de 90 dias para implementar medidas corretivas. Findo esse prazo, o empregador terá de apresentar ao serviço inspetivo (ACT) toda a informação detalhada sobre a execução dessas medidas, sob pena de pesadas sanções e coimas.

3. O Ónus da Prova e a Proteção Reforçada O paradigma inverte-se. Em caso de conflito, caberá à empresa demonstrar que a política salarial adotada não é discriminatória. Para além disso, o diploma reforça a proteção dos trabalhadores: o projeto prevê que se presuma abusivo o despedimento (ou outra sanção disciplinar) aplicado até três anos após o colaborador ter apresentado queixa por violação dos direitos de igualdade remuneratória.

4. O Fim do "Ajuste Caso a Caso" A lei vai incentivar processos padronizados, onde aumentos, prémios e promoções deixarão de poder ser decididos com base em negociações informais ou secretas. A transparência terá de ser a base de qualquer política de compensação.

A sua empresa está preparada? A atuação da ACT passará a ser muito mais cirúrgica e apoiada em dados. A equipa de Direito do Trabalho da Global Lawyers encontra-se disponível para realizar auditorias preventivas às estruturas retributivas da sua organização, garantindo a total conformidade legal antes do início dos novos ciclos de reporte.

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