2025-09-11
Numa era de crescente consciencialização global, as práticas de Governança
Ambiental, Social e Corporativa (ESG) evoluíram de uma tendência ética para
um pilar central da estratégia empresarial. Com a entrada em vigor da Diretiva
de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a aceleração do quadro
regulamentar europeu, as empresas portuguesas enfrentam novos e
complexos imperativos jurídicos. Esta transformação não é apenas uma
questão de conformidade; é uma oportunidade estratégica para diferenciação,
acesso a financiamento sustentável e reforço da resiliência do negócio. Este
artigo explora o enquadramento legal do ESG em Portugal, os desafios que
impõe e como uma assessoria jurídica especializada pode transformar
obrigações regulatórias em vantagens competitivas.
1. O Ponto de Viragem: A Nova Realidade Jurídica do ESG em Portugal
A sustentabilidade empresarial na Europa atravessa uma transformação
estrutural sem precedentes. Impulsionada pelo Pacto Ecológico Europeu, que
visa a neutralidade climática até 2050, a União Europeia criou um ecossistema
regulatório que vincula diretamente as empresas portuguesas.
A peça central desta nova arquitetura é a Diretiva de Reporte de
Sustentabilidade Corporativa (CSRD), em vigor desde 2023. Embora os seus
efeitos práticos comecem a ser sentidos em 2025 – quando as grandes
empresas terão de publicar os primeiros relatórios de sustentabilidade
auditados referentes a 2024 –, o seu impacto já está a redefinir as práticas de
governação.
Este novo paradigma exige uma transparência radical e impõe
responsabilidades que vão muito além do relatório e contas tradicional, tocando
em todas as áreas da operação empresarial.
2. Desmistificar o ESG: Os Três Pilares e o Seu Enquadramento Legal
A sigla ESG representa três dimensões que, em conjunto, definem a
sustentabilidade empresarial moderna. Em Portugal, cada pilar encontra um
enquadramento legal cada vez mais sofisticado.
A) Dimensão Ambiental (E): Da Responsabilidade à Oportunidade
Este pilar abrange o impacto da empresa no meio ambiente. As obrigações
legais são cada vez mais rigorosas:
Relatórios Ambientais Obrigatórios: Sob a CSRD, as empresas devem
divulgar dados detalhados sobre emissões de carbono, uso de recursos,
gestão de resíduos e impacto na biodiversidade.
Acesso a Financiamento Sustentável: A Lei de Bases do Clima (Lei n.º
98/2021) e a Taxonomia da UE (Regulamento 2020/852) estabelecem critérios
científicos para que uma atividade seja classificada como "verde". A
conformidade é agora a chave para aceder a green bonds, incentivos fiscais e
subsídios europeus, como os do PRR.
B) Dimensão Social (S): A Responsabilidade Humana na Cadeia de Valor
A componente social foca-se na relação da empresa com os seus
trabalhadores, clientes, comunidade e fornecedores.
Due Diligence em Direitos Humanos: A nova diretiva CSDDD (Corporate
Sustainability Due Diligence Directive) de 2024 obriga as grandes empresas
(com aplicação faseada a partir de 2027) a identificar, prevenir e mitigar riscos
de violação de direitos humanos em toda a sua cadeia de fornecimento,
incluindo trabalho infantil ou forçado.
Legislação Laboral Nacional: O Código do Trabalho tem vindo a incorporar
elementos ESG, reforçando a igualdade salarial, a diversidade, a segurança e
a saúde no trabalho.
C) Dimensão de Governança (G): A Estrutura da Confiança
Uma governação sólida é a base que garante que as práticas de ESG são mais
do que marketing.
Prevenção do Greenwashing: O Código de Governo das Sociedades do
IPCG recomenda a integração de critérios ESG nos estatutos, relatórios e até
na remuneração dos gestores, promovendo uma transparência que combate
práticas enganosas.
Responsabilidade dos Administradores: A legislação portuguesa é clara: os
administradores podem ser pessoalmente responsabilizados, civil e
criminalmente, por danos ambientais resultantes de gestão negligente.
Estruturas de Controlo: É agora essencial criar comités de sustentabilidade,
implementar sistemas de gestão de risco ESG e estabelecer canais de
denúncia seguros (whistleblowing), com auditorias independentes a validar a
veracidade dos relatórios.
3. A CSRD em Detalhe: A Nova Era da Transparência Obrigatória
A CSRD substitui a anterior diretiva (NFRD) e representa um salto quântico em
termos de exigência e âmbito. As principais diferenças são:
Âmbito Alargado: Passa de cerca de 11.600 para quase 50.000 empresas na
UE obrigadas a reportar.
Normas Uniformes: Acaba com a flexibilidade anterior e impõe um conjunto
de 12 normas técnicas obrigatórias (as ESRS), que ditam exatamente como e o
que reportar.
Dupla Materialidade: As empresas devem reportar não só o impacto das suas
atividades no planeta e na sociedade, mas também como os riscos ESG (ex:
alterações climáticas) afetam o seu próprio desempenho financeiro.
Auditoria Obrigatória: Pela primeira vez, os relatórios de sustentabilidade
terão de ser auditados por uma entidade independente, conferindo-lhes o
mesmo nível de rigor dos relatórios financeiros.
Formato Digital: Os relatórios terão de ser apresentados em formato digital
padronizado (XBRL), facilitando a sua análise e comparação.
A implementação é faseada, começando em 2025 (para grandes empresas de
interesse público) e alargando-se progressivamente até 2029 (para PMEs
cotadas).
4. Desafios e Soluções Jurídicas para Empresas Portuguesas
A transição para um modelo ESG-complacente apresenta desafios jurídicos
significativos:
Complexidade dos Relatórios: A recolha e validação dos dados exigidos pela
CSRD é uma tarefa hercúlea que exige rigor e conhecimento técnico.
Risco de Litígio: A falta de conformidade ou a publicação de informação
enganosa (greenwashing) abre a porta a ações judiciais por parte de
acionistas, ONGs e consumidores. O Tribunal Constitucional português tem
vindo a reforçar o direito a um ambiente sadio, abrindo caminho para ações
coletivas.
Impacto em M&A: Numa fusão ou aquisição, a due diligence ESG é agora
decisiva. Riscos ambientais não identificados podem traduzir-se em
responsabilidades financeiras futuras, como a remediação de solos
contaminados.
Enquanto sociedade de advogados, a nossa abordagem é preventiva e
estratégica. Disponibilizamos soluções que incluem auditorias de conformidade
ESG, elaboração de políticas internas, negociação de cláusulas de
sustentabilidade em contratos e representação em litígios, garantindo que os
nossos clientes não só cumprem a lei, mas também aproveitam os incentivos
fiscais disponíveis.
5. Conclusão: Transformar Obrigação em Vantagem Competitiva
As práticas ESG representam uma transformação irreversível. Ignorá-las é
arriscar a perda de competitividade e a irrelevância no mercado. Abraçá-las
com o suporte jurídico adequado é pavimentar o caminho para a inovação, a
resiliência e o crescimento sustentável.
Empresas com elevados padrões ESG atraem mais facilmente investidores
institucionais, beneficiam de custos de financiamento reduzidos e posicionam-
se de forma privilegiada para aceder aos fundos do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR). Integrar o ESG na sua estratégia é, hoje, um dos
investimentos mais inteligentes que uma empresa pode fazer.
Se a sua empresa procura navegar esta nova realidade com segurança e visão
de futuro, convidamo-lo a contactar o nosso escritório em Lisboa. A nossa
equipa está preparada para avaliar as suas necessidades e desenvolver uma
estratégia ESG à medida do seu negócio.
Pretendo subscrever a newsletter da Global Lawyers
Global Lawyers Lisboa
Rua Castilho, N.º 67, 2.º Piso
1250-068 Lisboa
Portugal
+351 211 994 691
Chamada para a rede fixa nacional
Global Lawyers Braga
Rua Bernardo Sequeira, N.º 212, 1.º Direito Frente
4715-010 Braga
Portugal
+351 253 463 883
Chamada para a rede fixa nacional