2025-07-29
A transição dos filhos para a maioridade traz novas dinâmicas familiares, especialmente para pais divorciados. É comum que, mesmo após os 18 anos, um filho continue a viver em residência alternada e que os pais mantenham um acordo informal para dividir as despesas de saúde e educação. Contudo, para efeitos fiscais, esta "guarda partilhada de facto" pode não ter o efeito que espera no seu IRS.
Numa recente informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) analisou o caso de um contribuinte nesta exata situação:
A resposta da AT foi clara: Não. A Autoridade Tributária concluiu que, uma vez que o filho já atingiu a maioridade, o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais não pode ser alterado.
Esta decisão tem implicações diretas na sua declaração de impostos:
O Agregado Familiar Prevalece: O filho maior continuará a ser considerado, para efeitos fiscais, como dependente do agregado familiar do progenitor com quem tem a residência fiscal fixada. É esse progenitor que poderá declarar as despesas de saúde e educação do filho.
A Pensão de Alimentos Mantém-se: O outro progenitor (neste caso, o pai) não poderá dividir as deduções. No entanto, se continuar a pagar a pensão de alimentos que foi fixada no acordo original, poderá continuar a deduzir esse valor como despesa no seu IRS.
Esta decisão sublinha um ponto crucial: em matéria fiscal, os acordos informais não se sobrepõem ao que está formalmente estabelecido. A estrutura do agregado familiar e as obrigações definidas numa sentença judicial ou num acordo homologado são os elementos que a AT irá considerar. A transição para a maioridade dos filhos exige um novo planeamento fiscal por parte dos pais. Continuar a agir com base em regras que se aplicavam à menoridade pode resultar na perda de benefícios fiscais importantes para um dos progenitores.
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