Alerta para Trabalhadores e Empregadores!

2025-08-07

Alerta para Trabalhadores e Empregadores!

Autodeclaração de doença fraudulenta pode levar a despedimento imediato.

O Governo de Portugal propõe alterar o artigo 254.º do Código do Trabalho, de modo a permitir o despedimento por justa causa em caso de autodeclaração de doença com intuito fraudulento.

Atualmente, apenas a apresentação de uma declaração médica com intuito fraudulento constitui motivo para despedimento por justa causa. A proposta alarga esta possibilidade às autodeclarações emitidas através do SNS 24.

Estas autodeclarações permitem ao trabalhador justificar faltas de até três dias consecutivos, sem necessidade de prescrição médica, limitadas a duas vezes por ano e sem direito a pagamento pela entidade patronal.

O empregador pode verificar a autenticidade da autodeclaração, consultando o Portal SNS 24 com o código de acesso fornecido pelo trabalhador.

Caso seja comprovado o uso indevido ou falso da autodeclaração, o empregador poderá considerar tal uma falsa declaração, para efeitos de justa causa de despedimento.

VOLTAR

Newsletter

Pretendo subscrever a newsletter da Global Lawyers

* Campo obrigatório

Global Lawyers Lisboa

Rua Castilho, N.º 67, 2.º Piso
1250-068 Lisboa
Portugal

+351 211 994 691
Chamada para a rede fixa nacional

Global Lawyers Braga

Rua Bernardo Sequeira, N.º 212, 1.º Direito Frente
4715-010 Braga
Portugal

+351 253 463 883
Chamada para a rede fixa nacional