2025-08-07
O Governo de Portugal propõe alterar o artigo 254.º do Código do Trabalho, de modo a permitir o despedimento por justa causa em caso de autodeclaração de doença com intuito fraudulento.
Atualmente, apenas a apresentação de uma declaração médica com intuito fraudulento constitui motivo para despedimento por justa causa. A proposta alarga esta possibilidade às autodeclarações emitidas através do SNS 24.
Estas autodeclarações permitem ao trabalhador justificar faltas de até três dias consecutivos, sem necessidade de prescrição médica, limitadas a duas vezes por ano e sem direito a pagamento pela entidade patronal.
O empregador pode verificar a autenticidade da autodeclaração, consultando o Portal SNS 24 com o código de acesso fornecido pelo trabalhador.
Caso seja comprovado o uso indevido ou falso da autodeclaração, o empregador poderá considerar tal uma falsa declaração, para efeitos de justa causa de despedimento.
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