2025-08-19
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o novo regime jurídico da mobilidade elétrica, substituindo o anterior DL n.º 39/2010.
Mas o que muda na prática?
Principais alterações:
• Fim dos contratos obrigatórios:
Agora já não é necessário ter um contrato com um comercializador para carregar em postos públicos.
• Pagamentos mais simples:
Postos com ≥ 50 kW devem aceitar cartão bancário. Os restantes devem ter meios eletrónicos, como QR Code.
• Preços visíveis nos postos:
Todos os postos devem exibir os preços de forma clara, promovendo transparência e concorrência.
• Fim da exclusividade da Mobi.E:
Surgem os Prestadores de Serviços de Mobilidade, que podem operar redes privadas, o que promete baixar preços.
• Menos burocracia na instalação:
Agora basta comunicação prévia para instalar um posto – sem necessidade de licença.
Regime transitório até 31 de dezembro de 2026:
Durante este período, o novo e o antigo regime irão coexistir.
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