Novas regras da CMVM para Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT)!

2025-08-14

Novas regras da CMVM para Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (PBCFT)!

Atenção, entidades financeiras e investidores!

O panorama regulatório em Portugal está em constante evolução, e a área de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (PBCFT) é uma prioridade. Foi publicado o **Regulamento da CMVM n.º 5/2025, de 8 de agosto, que introduz alterações importantes ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020.

O que muda e porquê é importante?

Este novo regulamento reflete o compromisso contínuo das autoridades em reforçar os mecanismos de combate a atividades ilícitas no setor financeiro. As alterações visam, tipicamente:

  • Reforçar os controlos internos: Exigindo uma maior robustez nos sistemas de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer) e na monitorização de transações suspeitas.
  • Clarificar obrigações: Detalhando os deveres de reporte e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes.
  • Adaptar a novas diretivas europeias: Assegurando que a legislação nacional está alinhada com as mais recentes recomendações e diretivas da União Europeia em matéria de PBCFT.
  • Abranger novos riscos: Incluindo, por vezes, a regulamentação de novas tecnologias ou produtos financeiros que possam ser utilizados para fins ilícitos.

Para as entidades supervisionadas pela CMVM, estas mudanças significam a necessidade de:

  • Rever e adaptar** os seus procedimentos internos de PBCFT.
  • Reforçar os sistemas de controlo e monitorização.
  • Garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias.

O incumprimento destas obrigações pode acarretar sanções pesadas, incluindo coimas elevadas e danos reputacionais significativos.

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