2025-08-14
Atenção, entidades financeiras e investidores!
O panorama regulatório em Portugal está em constante evolução, e a área de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (PBCFT) é uma prioridade. Foi publicado o **Regulamento da CMVM n.º 5/2025, de 8 de agosto, que introduz alterações importantes ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020.
O que muda e porquê é importante?
Este novo regulamento reflete o compromisso contínuo das autoridades em reforçar os mecanismos de combate a atividades ilícitas no setor financeiro. As alterações visam, tipicamente:
Para as entidades supervisionadas pela CMVM, estas mudanças significam a necessidade de:
O incumprimento destas obrigações pode acarretar sanções pesadas, incluindo coimas elevadas e danos reputacionais significativos.
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