2025-12-16
O Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se sobre as alterações à Lei da Nacionalidade, aprovadas no Parlamento, declarando a inconstitucionalidade de quatro normas centrais e da proposta de perda de nacionalidade como pena acessória. A decisão, largamente unânime, representa um revés significativo para o endurecimento das regras de acesso e manutenção da cidadania portuguesa.
1. Impedimento por Condenação Criminal: A norma que impedia automaticamente o acesso à cidadania portuguesa a qualquer pessoa condenada a uma pena de prisão de dois ou mais anos foi chumbada. O Tribunal considerou que esta era uma medida desproporcional.
2. Retirada da Nacionalidade por Fraude: Foi declarada inconstitucional a regra que permitia retirar a nacionalidade a quem a tivesse obtido de forma fraudulenta (por exemplo, com documentos falsos). A razão foi a falta de clareza da norma, que não distinguia bem as situações.
3. Aplicação a Processos Pendentes: O Tribunal chumbou a norma que aplicava as novas regras, mais exigentes, aos pedidos de nacionalidade que já estavam a ser analisados. Isto foi visto como uma violação da confiança das pessoas que iniciaram o processo com base na lei antiga.
4. Cancelamento por Rejeição da Comunidade: A norma que permitia cancelar a nacionalidade a quem mostrasse comportamentos de rejeição a Portugal (às suas instituições ou símbolos) foi rejeitada. O Tribunal entendeu que a regra era demasiado vaga e não definia que comportamentos seriam esses.
Além disso, o Tribunal também considerou inconstitucional a proposta de incluir a perda de nacionalidade como uma pena acessória no Código Penal, por violar o princípio da igualdade.
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